segunda-feira, 15 de setembro de 2008

A Fraude da Urna Eletrônica

Aproximam-se as eleições municipais e o Projeto S.I.L.I. irá fazer uma curta série de reflexão sobre o processo eleitoral brasileiro e o regime dito "democrático" em que vivemos no Brasil.

Tendo como ponto de partida o artigo "Democracia, A Eterna Utopia", iremos analisar diversos fatores que influem diretamente no processo de escolha da representatividade popular bem como essa representatividade em si, tendo sempre como objetivo a construção de um Brasil justo, soberano e independente.

Iniciaremos com o excelente artigo publicado no Jus Navigandi pelo Dr. Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado em Teresina (PI), especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia do Piauí, em outubro de 2000. Chamou-nos a atenção o artigo por ser extremamente claro e objetivo, sem o "juridiquês" de praxe e, mesmo tendo sido divulgado há 8 anos atrás, ainda é totalmente atual e pertinente.

Agradecemos ao Dr. Paulo Gustavo por ter, expressa e gentilmente, cedido seus direitos de autor. Segue o artigo:

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A Fraude da Urna Eletrônica
por Paulo Gustavo Sampaio de Andrade (out/2000)
O Brasil foi o primeiro país do mundo a informatizar totalmente o processo eleitoral, e ainda é o único. Mas a urna eletrônica brasileira, tal como está, representa, sob a aparência de um pioneirismo tecnológico, um retrocesso na instituição democrática do voto. Foram desprezados procedimentos de segurança eletrônica, bem como diversas garantias jurídicas do eleitor que já existiam na urna convencional.

Apesar de a primeira votação com a urna eletrônica ter ocorrido há quatro anos, pouco ou nada se questionou acerca de sua segurança desde então, ao menos na grande imprensa. Na Internet, o Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org), do qual participam especialistas em informática, advogados, jornalistas e público em geral, tem feito análises científicas sobre a segurança da urna eletrônica, e chegado a conclusões preocupantes.

É inegável que a urna eletrônica evita a maioria das fraudes, principalmente aquelas amadorísticas, feitas com papel e caneta, nas quais urnas eram "engravidadas" com cédulas falsas, ou votos em branco eram desviados para certos candidatos. Contudo, a votação totalmente digital deixou abertas brechas para novos tipos de fraude, estas profissionais, com repercussão muito maior e, o que é pior, totalmente indetectáveis.

Ao votar, o eleitor vê na tela da urna o nome e o número do candidato, e depois confirma. Mas um programa malicioso escondido na própria urna pode fazer com que o voto guardado na "memória" da urna seja diferente do que foi visto na tela. Pode-se, por exemplo, fazer inserir nos programas da urna um comando para que, a cada quatro votos para um candidato, um seja desviado para outro candidato. Pior: este programa de desvio de votos pode ser programado para se autodestruir, sem deixar vestígios, às 17 horas do dia da votação, tornando inócua qualquer verificação posterior nos programas da urna.

E você sabia que, caso um partido político, por algum motivo, venha a pôr em dúvida o resultado de qualquer urna, é tecnicamente impossível fazer uma recontagem dos votos? O máximo que poderá ser feito é simplesmente imprimir novamente os dados que já foram impressos anteriormente. Ao contrário do voto convencional, no qual a fraude sempre deixava algum vestígio, o voto eletrônico permite a existência da fraude perfeita.

O Fórum do Voto Eletrônico apontou uma solução bastante simples para permitir a auditoria das urnas. Bastaria que fosse impresso um comprovante de voto, que possa ser conferido visualmente pelo eleitor e depois depositado automaticamente numa urna convencional própria anexada à urna eletrônica, sem necessidade de manuseio. Assim, cria-se uma contraprova posterior em caso de dúvida, para fiscalização ou recontagem.

Outro problema encontrado é a possibilidade técnica de violação do voto secreto, pois, sem necessidade alguma, o terminal onde se digita o número do título de eleitor fica ligado à urna. Bastaria a desconexão entre o terminal e a urna para eliminar este risco. É uma alteração tão simples que o TSE sequer comenta o assunto.

Estas duas idéias foram adotadas por um projeto de lei de autoria do senador Roberto Requião (PMDB), que se encontra em discussão no Senado, contra o qual, porém, o Tribunal Superior Eleitoral vem empregando ferrenha resistência, não se sabe a que pretexto.

Alega o TSE que os programas das urnas são auditados pelos partidos, e foram por eles aprovados. Em verdade, os programas foram disponibilizados por apenas 5 dias, para análise dentro do próprio prédio do TSE, tempo e local inadequado para qualquer verificação. Além do mais, os programas também não foram disponibilizados integralmente, pois o TSE alega que existe um "bloco de segurança" que não pode ser divulgado (*). Ora, se existe uma parte que não é conhecida, frustra-se todo o processo de auditoria: não se pode aprovar o que não se conhece por completo. E quem conhece informática sabe muito bem que o fato de um código ser aberto não implica em que seja inseguro, muito pelo contrário!

E mais: parte deste "código secreto" é elaborado por um órgão da ABIN (ex-SNI), órgão diretamente ligado ao Executivo federal. Algo como se a NSA ou a CIA fosse responsável pela eleição norte-americana. Há ainda programas que são criados por empresas privadas e outros órgãos públicos, que não estão sob o controle direto da Justiça Eleitoral.

Por fim, o próprio TSE admite que os programas das urnas são alterados entre o exíguo prazo de "fiscalização" pelos partidos e a data das eleições. Além do mais, quem garante que todas as urnas do Brasil (são 320.000 seções eleitorais, em mais de 5.000 cidades) possuem todas os mesmos programas instalados?

Resposta: a garantia é a palavra do TSE: "nós garantimos que a urna é segura". Ora, a democracia de uma Nação não pode se basear apenas na palavra da Justiça Eleitoral. Estamos numa situação em que não temos mais o direito de saber o que acontece com o nosso voto, pois somos obrigados a depositar na "caixa preta" chamada de urna eletrônica, além de nosso voto, uma confiança cega, total e irrestrita na honestidade da Justiça Eleitoral e de todas as pessoas envolvidas na confecção da urna eletrônica e de seus programas.

Não se afirma aqui que já houve fraude nas eleições eletrônicas ou que os desenvolvedores da urna desejem sinceramente que ela aconteça, embora possam com ela estar contribuindo por excesso de confiança. O objetivo é de apontar soluções para que os avanços técnicos proporcionados pela computação sejam utilizados em prol da segurança do voto, viga mestra da democracia.

NOTA
(*) O PDT (Partido Democrático Trabalhista) apresentou, em 6 de agosto de 2000, durante o prazo de cinco dias previsto para análise dos programas da urna eletrônica, uma impugnação junto ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando, em suma, a falta da apresentação de todos os programas da urna, e o fato de a CEPESC (órgão da ABIN, ligado à Presidência da República) estar participando da elaboração dos programas da urna, numa interferência inconstitucional na Justiça Eleitoral. Em 5 de setembro, em sessão administrativa, foi indeferida a impugnação do PDT, alegando que os programas não foram exibidos por questões de direitos autorais ou porque são programas "de segurança". Ocorre que, como a Lei 9.504 não faz exceção, mesmo estes deveriam ter sido exibidos, não havendo como alegar direitos autorais ou qualquer outro motivo para ocultá-los. A decisão apenas reafirmou que a urna é segura, com base em meras garantias verbais. O mandado de segurança contra esta decisão também teve a liminar negada, e o mérito não foi julgado até o presente momento.

3 comentários:

Anônimo disse...

ERRO OU FRAUDE? .... OU AS DUAS COISAS? .... OU NENHUMA?

As denúncias de fraude, de defeitos e de erros das Urnas Eletrônicas nas últimas eleições, estão pipocando em todo o Brasil. Haja vista a reportagem da REDE BANDEIRANTES sobre os casos de Caxias no Maranhão e de São Paulo.

Aqui em Fortaleza aconteceu uma coisa parecida com o caso de Caxias no Maranhão e de outras cidades.

O ex-Prefeito e ex-Deputado Federal Antonio Cambraia candidatou-se a Vereador.

Ele sempre teve muitos votos na Capital.

Para Dep. Federal, teve em Fortaleza: 65.000 na primeira eleição (1998) e 23.000 na segunda (2002).

Na última eleição que concorreu a Prefeito (2004), teve mais de 200 mil votos.

Desistiu de candidatar-se para um terceiro mandato de Dep. Federal (2006), numa eleição tida como ganha.

Quando Prefeito de Fortaleza (1993-1996), esteve sempre entre os melhores Prefeitos das Capitais (sempre nas 1ª, 2ª ou 3ª colocações) no ranking do Instituto Data-Folha, divulgado semestralmente.

Nestas eleições de 2008, esteve sempre nos primeiros lugares nas pesquisas, para vereador.
Os dez primeiros colocados nas pesquisas, todos foram muito bem votados, exceto o candidato Cambraia.

O clima da campanha nunca foi tão favorável ao candidato. Com tantos apoios espontâneos, com tantas manifestações de voto, como nunca havia acontecido em eleições anteriores de que o mesmo participou.

Caso concreto: No dia da eleição muitos eleitores reclamaram que ao digitarem o nº do candidato, não tinha aparecido nem o nome nem a fotografia do mesmo. Inclusive a sua esposa, que reclamou na hora junto à mesa receptora.

Na 2ª feira após as eleições, 32 pessoas entraram em contato com o candidato ou com pessoa sua, para informar que não tinha aparecido nem o nome nem a fotografia do candidato. Nos dias seguintes várias outras pessoas disseram a mesma coisa.

Ora, se você digita um número de um candidato que não existe, não aparece foto nenhuma e aí se você aperta a tecla CONFIRMA, o seu voto é computado como nulo.

Nos casos em que o eleitor digitou o número correto de seu candidato e a respectiva foto não apareceu, é como se tivesse digitado um número errado. Ao acionar a tecla CONFIRMA aquele voto é computado como nulo. Acho que foi isso o que aconteceu com o candidato Cambraia, que ninguém em Fortaleza imaginava que não fosse eleito, pelo contrário, todo mundo dizia que ele seria o mais votado. E as pesquisas confirmavam isso.

A votação do candidato não lhe permitiu a sua eleição, o que causou uma grande surpresa em toda a cidade.

NB: o número de votos nulos para vereador foi muito grande.

É uma pena que os Tribunais Eleitorais não consideram nem aceitam nenhuma hipótese de erro da urna eletrônica. Para a Justiça Eleitoral as Urnas são inescrutáveis.

A mídia também ignora. Para a imprensa o resultado das urnas é indiscutível. Qualquer manifestação contrária é coisa de perdedor.

Os candidatos se calam com receio de caírem no ridículo se tocarem nesse assunto.

Os próprios advogados especialistas em Direito Eleitoral não se dispõem a patrocinar nenhuma causa nesse sentido.

Conclusão: Não há para quem apelar. Fica o dito pelo não dito.

Octaviano GAlvão Neto disse...

A todos os que tenham manifesto interesse na questão "Eleição Eletrônica", nos permitam convidá-los para acessarem o site www.sivea.com.br no qual, certamente, encontrarão informações que serão de seu maior interesse.

Ficamos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário, pois Eleições Eletrônicas seguras e auditáveis É POSSÍVEL, SIM.

Atenciosamente;

Octaviano Galvão Neto
(11) 5092-5596

Anônimo disse...

Pesquisei na net e assustei com o tem fraude nas urnas eletrônicas, vejam estes sites www.votoseguro.org.br www.fraudeurnaseletronicas.com.br