
Pode-se notar um certo sentimento de retaliação da AMB contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu a candidatura de políticos que sejam réus em processos criminais, de improbidade administrativa e ações civis públicas, sem condenação definitiva, mesmo assim, a iniciativa da AMB presta relevante serviço para aqueles (raros) que valorizam seu voto e procuram escolher candidatos de passado e presente limpos (mais raros ainda!!).
A atitude da AMB não fere nenhum direito individual, legal ou constitucional pois lista apenas processos públicos, os quais deveriam ser sempre publicados antes das eleições a fim de que aqueles que se candidatam à política tenham sua vida pública avaliada pelo eleitor. A lista contou com a colaboração de presidentes de TREs, os quais, através do Colegio de Presidentes de TREs encaminhou ao TSE e ao Congresso Nacional, em março, uma minuta de projeto de Lei que proíbe a candidatura de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.
Por questões de formatação, não publicaremos a íntegra da lista neste artigo. Colocamos, apenas como exemplo, os processos contra Paulo Salim Maluf, candidato a prefeito de São Paulo pelo PP, e pessoa de "renome" nacional e até internacional, já tendo sido preso algumas vezes.
AÇÃO PENAL Nº 461 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA/QUADRILHA OU BANDO/CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL/ CRIMES DE OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532002023719, FÓRUM FAZENDA PÚBLICA (TJ-SP) (SEGREDO DE JUSTIÇA)
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5835320010119506 - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 583532000178798 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (SP)
A lista, por capitais, pode ser consultada em:
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